Auxílio Emergencial -            CoronaVoucher

02/04/2020

Direito Trabalhista

Sobre Direito do trabalho
Auxílio emergencial

Trabalhadores, sejam bem-vindos,

Primeiramente informo que o recebimento desse auxilio ainda não está disponível, pois o projeto está em tramite, foi aprovada no Senado Federal, estava aguardando a sanção ou veto do Presidente da República, Jair Bolsonaro, que se pronunciou hoje, dia 01/04/2020, anunciando a sanção desse projeto, que será publicado no Diário oficial da União. Agora o momento é aguardar!

Atenção! Ainda não está liberado! Cuidado com golpes e falsas informações!

O Senado aprovou na segunda-feira, dia 30 de março, o Projeto de Lei (PL) N. 873/2020, de autoria do Senador Randolfe Rodrigues, para instituir a renda básica da cidadania emergencial para famílias de baixa renda durante a pandemia do COVID-19.

Segundo o projeto, prevê a concessão de auxilio emergencial, por 3 meses, no valor de RS 600 para cada pessoa, de modo que cada família poderá ter 2 cotas, totalizando o valor de R$ 1.200,00. Estabelece também que quem for mãe, chefe de família, responsável pelo sustento dos filhos, irá receber o valor total de R$ 1.200,00.

O projeto não estabelece o caso contrário, do homem que for pai e estiver cuidando dos filhos sozinhos, mas já tem uma emenda para acrescentar essa situação. Só que será preciso fazer um novo projeto de lei, pois se o Senado incluir isso agora, terá que voltar para a Câmara dos Deputados.

Assim, vejamos:

Quem tem direito:

  • Trabalhadores informais que recebem Bolsa Família
  • Trabalhadores informais inscrito no CadÚnico
  • Trabalhadores informais que não estão em qualquer cadastro
  • Autônomo
  • Desempregado
  • Microempreendedores (MEI)
  • Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Mulher provedora do sustento da família

Quem não tem direito:

  • Quem tem carteira assinada
  • Quem recebe algum benefício do INSS
  • Quem está recebendo seguro desemprego

Requisitos:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

Então, pela redação do projeto de lei, os trabalhadores informais terão direito, desde que a renda familiar não ultrapasse 3 salários mínimos. Se a pessoa receber algum salário do INSS (pensionista, aposentada, auxilio, BPC) não terá direito ao auxílio emergencial.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por cada membro da família, que moram na mesma residência, exceto o direito do Bolsa Família previsto na Lei 10.836/04.

Quem tem bolsa família não vai poder cumular os dois benefícios, esse será suspenso para receber o auxílio emergencial. Dentro da família vai poder receber no máximo R$ 1.200,00. Depois de cessar esse auxilio emergencial, será restabelecido o bolsa família automaticamente.

Uma observação é que será possível o estagiário ou jovem aprendiz receber, pois se encaixando nos requisitos (sem carteira assinada, maior de 18 anos e não estiver recebendo nenhum benefício previdenciário ou seguro desemprego).

Assim também quem paga o INSS, como facultativo e como individual terá direito a receber o benefício.

O projeto também colocou o intermitente, que é aquele que presta serviço por hora ou por dia, esse vai poder receber o auxílio emergencial.

Quem em 2018 teve renda maior que R$ 28.559,70, não teria direito ao auxilio emergencial. Tem uma emenda, n. 48, para retirar esse requisito, mas cai na mesma questão anterior, que terá que ser por um novo projeto para não prejudicar esse em andamento.

Para o MEI, não colocaram no projeto a questão de ativo ou inativo, então a princípio, todos terão direito.

Quem ganha pensão alimentícia não vai atrapalhar o recebimento desse auxílio, salvo se essa pensão for no valor superior a 3 salários mínimos.

Sobre os pagamentos, conforme pronunciamento do Ministro da Cidadania, provavelmente devem ser liberados a partir da segunda quinzena de abril, ou seja, a partir do dia 16 de abril, e serão feitos por etapas: 1) beneficiários do bolsa família; 2) trabalhadores informais; 3) MEI e contribuintes individuais do INSS e 4) trabalhadores informais não inscritos no CadÚnico.

Será feito por instituições financeiras federais, Caixa Econômica e Banco do Brasil. ATENÇÃO! O sistema ainda não está implementado. O Governo Federal irá divulgar a liberação e nós avisaremos.

Para quem não está inscrito no CadÚnico, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital, que ainda será disponibilizada. Então, não forneça seus dados sem verificar a autenticidade dos meios.

Ainda foi ampliado a lista das categorias que farão jus ao auxilio emergencial, incluindo, agora, os taxistas, motoristas de app, motorista de transporte escolar, diaristas, caminhoneiros, agricultores familiares, catadores de recicláveis, entregadores de app, pescadores, garimpeiros, etc.

Apesar do valor do auxílio, que sabemos não ser o ideal, mas agora uma questão emergencial, acredito ser uma boa medida do Governo para ajudar aquelas pessoas que não possuem renda permanente a passarem por esse momento tão delicado e um incentivo para que consigam cumprir as determinações do Ministério da Saúde e fiquem em casa. Estando totalmente desprovida de pilares políticos, vejo que o Brasil, não somente através dos líderes governamentais, mais toda a população, está tentando sair dessa circunstância difícil, fazendo de tudo para evitar a situação presenciada por outros países, como infelizmente aconteceu na Itália, onde já ultrapassa 10 mil mortes. Agora, teremos que aguardar outras medidas, como para quem tem carteira assinada e está com o contrato de trabalho suspenso, por exemplo, a liberação do saque emergencial. E em outros setores, como no caso do PL 190 que estabelece mudanças na Lei 8.245, que dispõe sobre locação dos imóveis urbanos e pede a suspensão da execução do despejo por inadimplência, assunto que ainda será abordado aqui no site.

Quando estiver liberado a plataforma digital, avisaremos pelo Instagram. Para acompanhar, acesse: https://www.instagram.com/torresadvrj/

Não deixe seu direito para depois!

TORRES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA.

Tel.: (21) 98732-8521
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