INSS x Coronavírus: Impactos/Consequências

07/04/2020

Direito Previdenciário

Olá amigos e amigas do Direito Previdenciário, bem-vindos novamente.

Diante da situação em que vivemos e dos últimos acontecimentos ocorridos, como a assinatura do Presidente Jair Bolsonaro a fim de sancionar nova lei e a posterior publicação, em edição extra do Diário Oficial da União, que prevê o pagamento de uma renda básica emergencial no valor R$ 600 a trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pelo novo coronavírus, muitas dúvidas e questionamentos ainda não foram respondidos.

Em razão da pandemia causada pelo Covid-19, diversas medidas de prevenção estão sendo tomadas por empresas, empregadores e órgãos públicos, inclusive pelo INSS.

Nesse sentido, elaboramos o presente texto para procurar dirimir dúvidas que possam ocorrer e listar todas as medidas que vêm sendo tomadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social a fim de garantir a segurança e prevenção da população diante do momento em que atualmente passamos.

Segue abaixo, então, possíveis questões que possam ajudar e esclarecer a todos quanto aos direitos pertencentes do cidadão junto ao INSS:

Atendimentos presenciais suspensos

Todas as agências do INSS estão com o atendimento presencial suspenso até 30/04/2020, conforme estabelecido na Portaria nº 412/2020. Esse período poderá ser prorrogado de acordo com a duração da pandemia. Em regra, estariam mantidos os atendimentos agendados de perícias médicas, avaliações sociais e para cumprimento de exigências dos requerimentos administrativos, porém, diante da situação em questão muitas agências estão dispensando inclusive os segurados que possuem algum desses atendimentos agendados.

Dessa forma, todos os segurados que foram dispensados ou aqueles que estavam com atendimento agendado para outros serviços, deverão ter seu atendimento remarcado para nova data.

Ao que tudo indica, o INSS mesmo irá fazer a remarcação quando do restabelecimento do atendimento e irá comunicar aos segurados. Mas é importante permanecer acompanhando.

Suspensão do prazo para realização da prova de vida

A prova de vida realizada pelos aposentados e pensionistas do INSS todos os anos, está suspensa pelos próximos 120 dias. Tal procedimento faz parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus), com o objetivo de reduzir o risco de contágio pela população.

Essa decisão vale tanto para os residentes no Brasil, como para quem mora no exterior e inclui o procedimento realizado por meio de agendamento em domicílio.

Em situações normais, a prova de vida é um procedimento presencial feito pelo segurado para comprovar que ele está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago. Esse prazo poderá, ou não, ser prorrogado.

A partir de Abril, algumas exigências feitas pelo INSS para manutenção e pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais estarão suspensas pelo prazo de 120 dias. Dentre essas exigências, está a da prova de vida e, além dela, também estarão suspensas as seguintes exigências:

  • Renovação ou revalidação de procuração;
  • Apresentação de declaração de cárcere (para beneficiários do Auxílio Reclusão);
  • Apresentação do CPF (quando exigido);
  • Apresentação de documento que comprove o andamento do processo de tutela ou curatela (para administradores provisórios);
  • Participação em programa de Reabilitação Profissional (para quem recebe benefício por incapacidade);
  • Inscrição no CadÚnico (Cadastro Único do Governo Federal) para receber o BPC;
  • Envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios - SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios - QDBEN;

Dessa forma, esses atos não serão cobrados dos segurados pelos próximos meses e, nenhum benefício poderá ser suspenso ou cancelado pelo não cumprimento de alguma dessas exigências.

Quanto às exigências feitas em algum requerimento, para apresentação de documentos, elas deverão ser cumpridas pelo MEU INSS, sendo que, pelo prazo de 120 dias será dispensada a apresentação de documentos originais ou autenticação de documentos nas agências. Nesse ponto, caso não seja possível cumprir a exigência pelo MEU INSS, o prazo da exigência ficará suspenso enquanto perdurar a interrupção do atendimento e nenhum benefício poderá ser indeferido pelo não cumprimento ou não apresentação de documentos. Essa medida também poderá ser prorrogada enquanto durar a pandemia.

Nesse sentido, pelo menos os aposentados e pensionistas não terão que se preocupar com essas medidas para continuar com o seu benefício em uma situação tão delicada que encontra o nosso país.

Antecipação do 13º salário para beneficiários do INSS

A previsão é de que os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS comecem a receber a primeira parcela do 13º ainda no mês de Abril (entre os dias 24/04 a 08/05) e a segunda parcela a partir do mês de Maio deste ano.

Essa medida, anunciada pelo Ministério da Economia, visa minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia do Coronavírus. O calendário de pagamento seguirá a regra padrão, que é de acordo com o número final do cartão de benefício. De todo modo, os segurados poderão consultar os valores e previsão de pagamento pelo portal do MEU INSS.

Segundo a lei de benefícios, terão direito a receber o 13º salário aqueles que recebem os seguintes benefícios: aposentadorias, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, auxílio reclusão e salário maternidade. É importante ressaltar que, como o 13º será pago agora, de forma antecipada, não haverá novo pagamento do abono no segundo semestre/final do ano.

No entanto, creio que essa medida não será tão eficaz assim, porque esse grupo de pessoas não gastará tanto agora, principalmente com a alta do dólar e a desvalorização da nossa moeda, assim como o aumento do preço nos supermercados (em conta da estocagem de comida por parte de alguns, principalmente), o que fará com que muitos tenham tanto, comprando em demasia, enquanto outros não terão nada.

Serviços online oferecidos no MEU INSS

Considerando a suspensão dos atendimentos e a orientação de que os cidadãos permanecem, sempre que possível, em casa, é importante relembrarmos que a grande maioria dos serviços do INSS são oferecidos também de forma online, pelo portal do MEU INSS. Ou seja, é possível resolver muita coisa sem precisar sair de casa.

Pelo MEU INSS, é possível realizar serviços como:

  • Solicitar benefícios (aposentadorias, pensão, salário maternidade, LOAS, perícias, etc);
  • Consultar dados do pagamento do benefício;
  • Retirar o extrato para Imposto de Renda;
  • Consultar dados de empréstimo consignado;
  • Consultar o resultado da perícia;
  • Acessar a cópia do seu processo administrativo;
  • Cadastrar ou renovar uma procuração;
  • Encaminhar recurso ou pedido de revisão;
  • Encaminhar pedido de emissão de certidão de tempo de contribuição (CTC), dentre outros.

- Quanto à inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), aqueles que não realizaram o cadastro deverão se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no celular ou computador gratuitamente, com estimativa de lançamento a partir da próxima terça-feira (07/04). O governo deve explicar nos próximos dias como será o processo para baixar o aplicativo. Caso estiver cadastrado no CadÚnico até 20 de março e estiver dentro das regras necessária, será automaticamente habilitado e não terá necessidade de se inscrever pelo aplicativo. Quem entrou depois de 20 de março no CadÚnico terá que se registrar pelo aplicativo também. Ou seja, nada adianta tentar se cadastrar agora pelo Cras.

A situação é real e necessita da nossa atuação e prevenção. O Covid-19 já é uma realidade que precisa ser enfrentada pelo Brasil de forma consciente e responsável. As medidas até então anunciadas pelo governo federal, assim como ocorreu em outros países, poderão conter, mas não impedir, os impactos sociais e econômicos causados pelo vírus.

Especificamente com relação à Previdência Social, demonstrou-se pertinente a decisão de antecipação do 13º salário e suspensão da necessidade de prova de vida. No entanto, ainda há muito a se fazer. Existem vários outros aspectos práticos que ainda não foram solucionados, principalmente no que tange à concessão de auxílio-doença aos isolados ou em quarentena pelo vírus. Contudo, certos questionamentos somente serão sanados pelo INSS ou até mesmo pelo judiciário, após a chegada dos primeiros pedidos de auxílio-doença em razão de contaminação.

Espero ter ajudado e dirimido suas dúvidas. Em caso de novos questionamentos, entre em contato conosco, pelo nosso Instagram (https://www.instagram.com/torresadvrj/) e facebook (torresadvrj).

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TORRES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA.

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